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Direito Administrativo

GLEITON JOSE DE OLIVEIRA SOARES

13/12/2019 00:52:15

Sobre os ciclos ou fases do poder de polícia? Quais podem ser delegados a particulares?

Augusto César Felipe da Silva

21/10/2020 17:39:33

Olá aluno, tudo bom? Vamos tentar explicar de uma forma sucinta, para que possa ter um melhor entendimento...

Delegação e Ciclos de Polícia

- Conforme existe um entendimento doutrinário majoritário, os atos de delegação são os de fiscalização e consentimento, portanto, não se pode delegar os atos de legislar ou de sanção.

- Nesse sentido, aduz Carvalho (2019, pág. 137) que: "Considerando que o poder de polícia é parcialmente delegável, alguns autores nacionais divide a atividade em ciclos: 1° ordem de polícia, 2° consentimento de polícia, 3° fiscalização de polícia e 4° sanção de polícia".

Segundo entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello, não há possibilidade de delegação de ato jurídico de polícia a particular, salvo em hipóteses excepcionalíssimas. 


Atenciosamente,

Equipe #hertzonline

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